Medicamentos controlados poderão passar a ser descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 12/2011, que altera a legislação do tributo (Lei 9.250, de 1995) com esse objetivo. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Irajá (PSD-TO), e segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador Flávio Arns (Rede-PR) leu o relatório de Irajá durante a reunião.
O PLS 12/2011 foi apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e inova ao inserir os medicamentos controlados na lista de procedimentos com deduções possíveis do IRPF devido pelo contribuinte.
“O abatimento, na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, das despesas com medicação, desde que efetuada pessoalmente mediante prescrição médica, e por isso indispensável, não é apenas uma questão de justiça social, mas também econômica”, sustentou Ciro na justificação do projeto.
O relator também reconhece o forte impacto dos gastos com medicamentos sobre os orçamentos familiares. E chama atenção para a “incoerência” da legislação tributária ao permitir o desconto de determinadas despesas com saúde, excluindo, no entanto, outras.
“De fato, como o gasto com medicamentos é o principal componente das despesas com saúde das famílias brasileiras, deveria ser passível de dedução, como já o são os dispêndios com assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e outras”, argumenta Irajá no parecer.
Ainda de acordo com o projeto, o contribuinte deverá anexar, em caso de dedução de despesas com medicamentos, cópias da nota fiscal e da receita médica.
Fonte: Agência Senado