A Receita Federal do Brasil publicou hoje no portal sped.rfb.gov.br a informação de que a EFD-Reinf das pessoas jurídicas que pertencem ao Grupo 3 do cronograma do eSocial, assim como ocorreu no eSocial também terão a prorrogação dos eventos periódicos da EFD-Reinf. Essa manifestação é importante porque até o momento nada de oficial existe e as empresas têm essa dúvida desde que o eSocial foi prorrogado para 2020 a fim de receber as novidades esperadas de simplificação.
Veja a notícia oficial desta data:
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.
A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.