Comunicado sobre CNAEs
04/04/2019
A Resolução nº 02, de 10 de novembro de 2018, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, introduziu alterações nos códigos CNAEs com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019. Considerando o cronograma de implementação das referidas modificações que foi definido pela Receita Federal do Brasil, a Junta Comercial do Paraná faz saber:
1 - A implementação das novas funcionalidades e dos códigos CNAEs atualizados está prevista para a data de 20/05/2019;
2 - No dia de implementação, os Documentos Básicos de Entrada – DBEs pendentes de deferimento que contenham qualquer uma das CNAEs excluídas serão cancelados de ofício pela Receita Federal do Brasil;
3 - A relação dos códigos que foram incluídos, alterados ou excluídos encontra-se no Anexo Único deste Comunicado.
Curitiba, 3 de março de 2019.