A RFB através da Instrução Normativa RFB n° 1.848, de 2018, instituíu hoje o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
o LCDPR será obrigatório a partir do ano-calendário de 2019 para todo o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). O produtor deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.