Werinton Garcia dos Santos
Desde novembro de 2017 temos recebido inúmeras consultas sobre as regras de validações e consistências geradas pelos softwares que produzirão os eventos do eSocial, e, na sua maioria eles têm encontrado problema quando do registro do FPAS 604 - os sistemas travam ou impedem o evento da Tabela S-1020.
O fato é que a Tabela 22 do eSocial não permite que empresas cadastradas com natureza tributária "99 - Outras pessoas jurídicas" possam reconhecer a apuração de contribuição previdenciária neste código de FPAS. Isso veio de contra ao amplamente difundido em nosso setor agropecuário, especialmente cooperativas que realizam a colheita da produção rural de seus associados.
Mediante essas análises levamos o assunto ao Comitê Colaborativo do SPED e, somente agora, depois de 60 dias de discussões e registro aqui, com apoio do companheiro Jorge Campos, a RFB, através do Sr. Samuel Krüger, manifestou que ajustará as regras de processamento das mencionadas tabelas de forma a permitir tal processamento, o que deve ocorrer nos próximos dias.
ATENÇÃO!
Pessoal, eu tenho uma pergunta que me aflige: VOCÊ TEM CERTEZA QUE USA DE FORMA CORRETA O FPAS 604? Será que não estamos assumindo riscos? Faça sua análise, isso merece um estudo aprofundado no seu departamento pessoal jutamente ao seu jurídico.