Foi publicada uma nova versão da NF-e, a 1.30, trazendo as seguintes alterações:
a) Alteração do campo I05d “Indicador de Escala Relevante”, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017;
b) Excluída a regra de validação D01c;
c) Alterado o tamanho dos campos LA03a, LA03b e LA03c de 1v4 para 3v4;
d) Incluído no campo YA02 “Forma de Pagamento” a opção “15=Boleto Bancário”;
e) Alterado id do campo qrCode para ZX02;
f) Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N08-10;
g) Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N23d-10;
h) Correção da regra de validação NA13-10 com relação ao campo vBCFCPDest;
i) Correção das regras de validação N17b-10, N23b-10 e N27b-10;
j) Alterada a identificação da regra de validação “Y01-30” para “Y02-04”;
k) Alterada regra de validação YA02-30 de forma a obrigar a informação do Grupo Duplicata (id:Y07) apenas se informado Duplicata Mercantil como uma das formas de pagamento.
Fonte: Garcia e Moreno