Dentre as relacionadas medidas, tão especial que é a de número 1, houve a promessa do Presidente Temer na aprovação de um novo REFIS, agora chamado de Programa de Regularização Tributária - PRT, recentemente publicado pela Medida Provisória 766. O novo programa é bem diferente daqueles anteriormente lançados, especialmente porque não se prevê benefícios em perdão de multas ou juros moratórios. Ou seja, trata-se de condições especiais de quitação e parcelamento das dívidas tributárias, porém sem aplicação de redutores.
Porém, a nova MP trouxe à luz a possibilidade de compensações de débitos vencidos com prejuízos fiscais, base negativa de CSLL e demais créditos tributários que o contribuinte possa ter com o fisco, logo, o PRT pode ser uma grande oportunidade em reduzir débitos vencidos, destarte, a atenção deve ser redobrada porque seu resultado é muito diferente de uma pessoa jurídica para outra. Portanto, antes de tudo é necessário estudo e planejamento.
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