Publicada hoje, no D.O.U. a Portaria Interministerial MT/MF 01/2015 regulamentou o aumento do salário mínimo vigente para 2016, o novo valor é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) e representa um aumento de 11,28%. Contudo, além disto também foram corrigidos os valores dos benefícios concedidos pela previdência e tabela de retenção e contribuição ao INSS.
Abaixo destacamos as novas tabelas de retenção e de correção dos benefícios:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2016 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento |
até R$ 1.556,94 |
8% |
de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 |
9% |
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 |
11% |
Fator de reajuste os benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2016 |
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
Até janeiro/2015 |
11,28 |
em fevereiro/2015 |
9,65 |
em março/2015 |
8,40 |
em abril/2015 |
6,78 |
em maio/2015 |
6,03 |
em junho/2015 |
4,99 |
em julho/2015 |
4,19 |
em agosto/2015 |
3,59 |
em setembro/2015 |
3,33 |
em outubro/2015 |
2,81 |
em novembro/2015 |
2,02 |
em dezembro/2015 |
0,90 |