Portaria Interministerial n° 001, de 08 de janeiro de 2016


Portaria Interministerial n° 001, de 08 de janeiro de 2016

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

A partir de 1º.01.2016, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 880,00, nem superiores a R$ 5.189,82. Na mesma data:

I - não terão valores inferiores a R$ 880,00, os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global); de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501/1958; e de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756/1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1, 2 e 3 vezes o valor de R$ 880,00, acrescidos de 20%;

III - o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986/1989, terá valor igual a R$ 1.760,00;

IV - é de R$ 880,00, o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social: pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e renda mensal vitalícia.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2016, é de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80; e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

O auxílio-reclusão, a partir de 1º.01.2016, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

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