Redução temporária do PIS e da COFINS sobre etanol hidratado e gasolina


Redução temporária do PIS e da COFINS sobre etanol hidratado e gasolina

Sob o argumento de que os preços do barril de petróleo voltaram a subir, ultrapassando a marca de US$ 100 no início desta semana, o Governo Federal editou, o Decreto nº 13.116, de 10 de setembro de 2026, com a finalidade de reduzir as alíquotas das Contribuições para o PIS e para a COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de etanol hidratado combustível.

Quanto ao etanol hidratado, o novo Decreto estabeleceu, exclusivamente para o regime de tributação ad rem, a redução a R$ 0,00 das alíquotas das Contribuições para o PIS e para a COFINS, incidentes sobre cada metro cúbico do produto comercializado.

Vale destacar que o Decreto não promoveu qualquer redução das alíquotas das Contribuições para o PIS e para a COFINS apuradas pelo regime ad valorem, incidentes sobre o etanol hidratado. Em outras palavras, as pessoas jurídicas sujeitas a essa sistemática de tributação não foram alcançadas pela referida medida, permanecendo inalteradas as respectivas alíquotas aplicáveis às operações com o produto.

Para a gasolina e suas correntes, exceto a gasolina de aviação, o Decreto estabeleceu um coeficiente de redução de 0,7981 aplicável às alíquotas do regime ad rem. Com a aplicação desse coeficiente, as novas alíquotas foram fixadas em R$ 28,49 para a Contribuição para o PIS e em R$ 131,51 para a COFINS, por metro cúbico de gasolina comercializada.

Apenas com essas medidas, o etanol hidratado obteve uma redução da carga tributária correspondente a aproximadamente R$ 0,19 por litro, enquanto, para a gasolina, a redução foi equivalente a R$ 0,63 por litro.

A medida produzirá efeitos no período compreendido entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026, totalizando 30 dias corridos de vigência.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia e Moreno

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gasolinaetanol , álcool , pis cofins