SÉRIE IFRS 18: Princípios de agregação e desagregação


SÉRIE IFRS 18: Princípios de agregação e desagregação

A IFRS 18, traduzida no Brasil através do Pronunciamento Técnico CPC nº 51 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis, trouxe uma reforma expressiva na Demonstração do Resultado, modificando toda a estrutura conhecida pelos profissionais contábeis e a forma de apresentação dessa demonstração financeira.

Todavia, apesar de mais impactante, essa não foi a única modificação relevante que foi apresentada pelo novo Pronunciamento. Um dos assuntos menos comentados, mas que estão diretamente ligados a qualidade da demonstração financeira está no princípio de agregação e desagregação.

Por agregação e desagregação entende-se o nível de detalhamento das informações apresentadas na demonstração financeira. A agregação é a prática adotada pela pessoa jurídica para junção de itens que possuem características semelhantes, enquanto a desagregação é a separação, de forma individualizada, de itens que precisam receber destaque para compreensão dos números e da situação econômico-financeira da corporação.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Diretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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desagregacaoagregacao , ifrs 18 , CPC 51