STJ reafirma o aproveitamento de PIS/Cofins dos créditos não ressarcíveis às cooperativas agro


STJ reafirma o aproveitamento de PIS/Cofins dos créditos não ressarcíveis às cooperativas agro

O cenário tributário do agronegócio cooperativo brasileiro alcançou um marco significativo em 22 de agosto de 2026, data em que transitou em julgado o Recurso Especial nº 2.151.967/SC. A disputa orbitou em torno da manutenção e do aproveitamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins apurados sobre aquisições atreladas a receitas decorrentes de atos cooperativos — receitas estas que, por lei, são excluídas da base de cálculo das referidas contribuições.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça -STJ fixou o entendimento de que a exclusão da base de cálculo equivale, para fins de creditamento, à não incidência. Assim, assegurou-se o direito da cooperativa ao aproveitamento e à manutenção dos créditos, desde que comprovada a tributação dos bens e serviços na etapa anterior da cadeia.

Após a recusa de seguimento do Recurso Extraordinário (RE nº 1.608.442/SC) no STF pelo ministro Nunes Marques — por se tratar de matéria infraconstitucional e fático-probatória —, o litígio encerrou-se definitivamente no caso concreto.

Veja bem, aqui cabe um adendo e registro o fato de que esta decisão judicial não alarga as possibilidades de créditos, que ficam restritas às ...

Werinton Garcia Moreno dos Santos

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de Consultoria/CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

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