O planejamento patrimonial e sucessório tem se consolidado como estratégia societária adotada por pequenos e grandes grupos familiares, dado o burocrático e moroso processo legal de transferência dos bens, especialmente por herança no Brasil. Não podem ser ignorados ainda fatores sociais e culturais que direta ou indiretamente afetam a harmonia familiar por ocasião do falecimento dos patriarcas.
Buscando simplificar e facilitar todo esse processo, as holdings se tornaram a principal ferramenta utilizada pelos grupos familiares. Embora o ordenamento jurídico brasileiro não possua legislação específica voltada exclusivamente à regulamentação das holdings, sua constituição encontra respaldo na legislação societária, especialmente através do art. 2º, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 1976), (...)
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.