Lei nº 15.265/2025: Institui a atualização patrimonial para 2025


Lei nº 15.265/2025: Institui a atualização patrimonial para 2025

A atualização de valores de bens do ativo imobilizado voltou ao cenário tributário com a publicação da Lei nº 15.265, de 2025, criando uma alternativa para pessoas físicas e jurídicas que desejam atualizar o valor contábil de imóveis e veículos ao valor de mercado através do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - REARP. A medida permite antecipar a tributação sobre a valorização desses bens com alíquotas menores.

No último dia 21 de novembro de 2025 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.265, de 2025, possibilitando as pessoas físicas e jurídicas atualizarem, para o valor de mercado, os imóveis e veículos constantes na DIRPF e no ativo imobilizado que estão registrados até 31 de dezembro de 2024.

Essa atualização pode ser realizada mediante o pagamento de percentuais reduzidos de impostos sobre o ganho de capital antecipado. No entanto, deve ser observado as regras do regime para evitar riscos. A seguir, apresentamos os percentuais e os principais pontos que merecem atenção.

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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REARPpatrimonial , atualização