A atualização de valores de bens do ativo imobilizado voltou ao cenário tributário com a publicação da Lei nº 15.265, de 2025, criando uma alternativa para pessoas físicas e jurídicas que desejam atualizar o valor contábil de imóveis e veículos ao valor de mercado através do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial - REARP. A medida permite antecipar a tributação sobre a valorização desses bens com alíquotas menores.
No último dia 21 de novembro de 2025 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.265, de 2025, possibilitando as pessoas físicas e jurídicas atualizarem, para o valor de mercado, os imóveis e veículos constantes na DIRPF e no ativo imobilizado que estão registrados até 31 de dezembro de 2024.
Essa atualização pode ser realizada mediante o pagamento de percentuais reduzidos de impostos sobre o ganho de capital antecipado. No entanto, deve ser observado as regras do regime para evitar riscos. A seguir, apresentamos os percentuais e os principais pontos que merecem atenção.