Alteração no ISSQN para serviços de guincho, guindaste e içamento


Alteração no ISSQN para serviços de guincho, guindaste e içamento

 

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é, historicamente, tema de debates e controvérsias, sobretudo no que se refere ao local onde o tributo é efetivamente devido.

O primeiro aspecto a ser considerado é que, conforme o inciso III do artigo 156 da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios e ao Distrito Federal instituir o ISSQN. Isso significa que cada ente federativo possui autonomia para regulamentar e administrar a cobrança do imposto dentro dos limites estabelecidos pela legislação nacional.

O §3º do mesmo artigo da Constituição determina que a regulamentação do ISSQN se dará por meio de lei complementar federal, a qual definirá alíquotas mínimas e máximas, excluirá a incidência do imposto sobre a exportação de serviços ao exterior e disciplinará a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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ISSQN