A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), instituída pelo Ajuste SINIEF nº 05, de 2021, é um documento digital criado para regulamentar o transporte de bens e mercadorias nos casos em que não é exigida a emissão de nota fiscal. O instrumento foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), e visa dar maior controle, padronização e segurança jurídica ao transporte de mercadorias realizado por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS.
A DC-e é um documento emitido e armazenado exclusivamente em meio eletrônico, cuja validade jurídica depende da autorização prévia de uso pela administração tributária e da assinatura digital do emitente. Seu objetivo é substituir a atual declaração de conteúdo impressa, prevista no Protocolo nº ICMS 32, de 2001...
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.