ICMS/MG - Nova Regra para prorrogação de NF-e


ICMS/MG - Nova Regra para prorrogação de NF-e

Os contribuintes mineiros passam a contar com uma nova facilidade para solicitar a prorrogação do prazo da NF-e emitida com suspensão do ICMS, conforme previsto no item 1 do Anexo IX do RICMS/MG.

Nos casos de mercadorias ou bens enviados para conserto/reparo ou remetidos para processo de industrialização que não retornem no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, o Regulamento do ICMS de Minas Gerais permite ao contribuinte solicitar a prorrogação desse prazo, por igual período, limitada a duas vezes.

Atualmente, para requerer a prorrogação do prazo de suspensão do imposto, o contribuinte deve seguir procedimentos específicos junto à Delegacia Fiscal de sua circunscrição. O pedido deve ser formalizado mediante requerimento devidamente assinado, observando-se a cláusula de administração e contendo as seguintes informações:

  1. Nome Empresarial;
  2. Inscrição Estadual;
  3. CNPJ;
  4. Justificativa;
  5. Cópia das Alterações Contratuais/Atas;
  6. Planilha em Excel contendo a relação: Nº da NF-e | Chave de acesso | Data de Emissão | Data de Vencimento da suspensão (180 dias);
  7. Cópia dos despachos anteriores, no caso de 2ª prorrogação.

Porém, com a publicação do Decreto nº 49.096, de 2025, que alterou o subitem 1.2, do item 1, do Anexo IX, do RICMS/MG, o contribuinte poderá solicitar a prorrogação do prazo de retorno da mercadoria por mais 180 (cento e oitenta) dias, limitada a duas vezes, agora por meio do evento eletrônico Pedido de Prorrogação da NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2025.

Matheus Borges

Consultor de Tributos Indiretos

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suspensão do ICMSprorrogação de prazo , eventos da nfe