Nos últimos meses o IOF foi o centro de um intenso embate jurídico e político que mobilizou os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil. Tudo se iniciou na publicação dos Decretos n.º 12.466 e 12.467, de 2025, por meio dos quais o Presidente da República majorou as alíquotas do IOF.
As mudanças, no entanto, foram rapidamente questionadas pelo Congresso Nacional e Câmara dos Deputados, além de provocar reações negativas de diversos setores econômicos.
Neste sentido, o governo “recuou” e regulamentou o Decreto n° 12.499, de 2025, revogando os dois primeiros Decretos, mencionados acima, e alterando parcialmente as mudanças trazidas pelo próprio governo.
Mesmo com o novo decreto, as frentes parlamentares não concordavam com as alterações, pois entendiam que as majorações das alíquotas possuíam a finalidade arrecadatória e não ao caráter extrafiscal. Neste sentido, o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 176, de 2025, sustou os efeitos dos decretos presidenciais, com base