Nova declaração vinculada a pagamento de despesas com Marketing no exterior


Nova declaração vinculada a pagamento de despesas com Marketing no exterior

Em busca de expandir sua atuação e alcançar novos mercados, as empresas brasileiras têm adotado estratégias voltadas à inserção de seus produtos e serviços no comércio internacional. Nesse cenário de internacionalização, é comum que incorram em despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda, visando romper barreiras comerciais e atrair clientes.

Como regra geral, a IN RFB n° 1.455, de 2014, estabelece os pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas no exterior estão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15%. E caso beneficiária esteja situada em país ou dependência com tributação favorecida (isto é, onde a renda é tributada em até 17%), a alíquota aplicada é de 25%.

Contudo, reconhecendo a

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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