Em busca de expandir sua atuação e alcançar novos mercados, as empresas brasileiras têm adotado estratégias voltadas à inserção de seus produtos e serviços no comércio internacional. Nesse cenário de internacionalização, é comum que incorram em despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda, visando romper barreiras comerciais e atrair clientes.
Como regra geral, a IN RFB n° 1.455, de 2014, estabelece os pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas no exterior estão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15%. E caso beneficiária esteja situada em país ou dependência com tributação favorecida (isto é, onde a renda é tributada em até 17%), a alíquota aplicada é de 25%.
Contudo, reconhecendo a