A partir da segunda versão do leiaute 11, atualizada em 02/05/2025, a Receita Federal do Brasil promoveu alterações significativas em alguns de seus parâmetros de validação e relacionamento de informações nos registros M300 e M350, do LALUR e LACS.
Contudo, sob uma análise técnica, entendemos que tal exigência carece de fundamento, considerando que as alterações em questão têm natureza exclusivamente fiscal. Na maioria das vezes são ajustes que não transitam pelas contas de resultado da escrituração contábil tradicional, o que torna questionável a imposição dessas novas regras de relacionamento no LALUR e LACS.
A seguir, detalharemos os ajustes relacionados às linhas de adição e exclusão, aplicáveis aos contratos de arrendamento mercantil, sob a ótica da pessoa jurídica arrendatária.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.