Novas alíquotas de PIS/COFINS para etanol não carburante


Novas alíquotas de PIS/COFINS para etanol não carburante

O etanol destaca-se como o combustível mais promissor no cenário nacional, por ser proveniente de fonte renovável e apresentar menor emissão de CO₂ durante sua queima.

Segundo dados da ÚNICA – União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia, a produção de etanol em 2024 foi mais uma vez recorde, totalizando aproximadamente 37 bilhões de litros, o que representa um aumento de 4,4% em relação a 2023. Desse total, cerca de 7,7 bilhões de litros foram produzidos a partir do milho como matéria-prima, volume que corresponde a um crescimento de aproximadamente 33% em comparação com o ano anterior.

Em janeiro de 2025, foi editada a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Reforma Tributária sobre o Consumo. Essa legislação também estabeleceu novas regras para a apuração das Contribuições para o PIS e a COFINS incidentes sobre as vendas de etanol, com vigência a partir de 1º de maio de 2025.

A nova regra alterou o critério de tributação das contribuições incidentes sobre o etanol. Antes adotava-se o regime bifásico, em que a tributação ocorria tanto no industrializador ou importador quanto no distribuidor. O modelo foi substituído pelo regime monofásico, concentrando toda a carga tributária apenas no industrializador ou importador.

Essa nova regra manteve a possibilidade de o industrializador ou importador de etanol optar por tributar as Contribuições para o PIS e para a COFINS sob os regimes Ad Valorem ou Ad Rem. Para quem não está familiarizado com esses regimes, o Ad Valorem é um critério de tributação em que as alíquotas são definidas como um percentual aplicado sobre a receita de venda, enquanto no regime Ad Rem as alíquotas são fixadas em reais (moeda) por metro cúbico comercializado.

Contudo, naquele momento, a legislação permitiu a aplicação do regime Ad Rem apenas para as vendas de etanol com fins carburantes. Já o etanol destinado a outros usos, como nas indústrias de bebidas, farmacêutica, de perfumaria, de produtos de limpeza, entre outros, ficou sujeito à tributação das Contribuições para o PIS e para a COFINS exclusivamente pelo regime Ad Valorem.

No dia 25 de junho de 2025, o Governo Federal editou o Decreto nº 12.525, de 24 de junho de 2025, que fixou coeficientes de...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno

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