O ativo imobilizado representa uma categoria contábil composta por bens tangíveis e intangíveis utilizadas pela empresa em suas atividades, como na fabricação de produtos, prestação de serviços, uso administrativo, dentre outras finalidades. Esses bens representam bens duráveis que a empresa possui e contribui para a geração de benefícios econômicos futuros.
Nesse contexto, a legislação tributária também reconhece a relevância desses ativos para a atividade empresarial. O art. 3º das Leis nº 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003, permitem às corporações creditarem-se de PIS e COFINS sobre...
Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.