Contrato de mútuo: Aspectos tributários e contratuais


Contrato de mútuo: Aspectos tributários e contratuais

O contrato de mútuo é uma das formas mais comuns de concessão de crédito entre grupos econômicos, sendo muito utilizado por pessoas jurídicas e seus sócios. Regulamentado pelo Código Civil/02, em especial pelo art. 586, esse contrato se caracteriza pelo empréstimo de dinheiro ou bens fungíveis, nos quais o mutuário (quem recebe o empréstimo) assume a obrigação de restituir ao mutuante (quem concede o empréstimo) o montante recebido.

Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Esta operação possui implicações tributárias relevantes, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide sobre o valor disponibilizado pelo mutuante e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), aplicável sobre os juros pagos pelo mutuário ao mutuante. Isso porque, presume-se que o mútuo seja oneroso, ou seja, que haja a cobrança de juros sobre o valor emprestado.

Em nossa consultoria, frequentemente nos deparamos com contratos de mútuo que não contêm todas as informações necessárias para garantir respaldo legal à operação. Para que o contrato de mútuo seja válido, é preciso que (...)

Luiz Guilherme Ferrarezi

Consultor de Tributos Diretos

Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.

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contrato de mútuomútuos , IRRF , iof mútuo