No final do último ano de 2024, a Garcia & Moreno identificou uma inconsistência entre as legislações da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, que é transmitida pelos contribuintes à Receita Federal do Brasil, e da IRBI – Transparência de Informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, que basicamente é um relatório apresentado ao Governo pela própria RFB, após compilação das informações da DIRBI.
Ocorre que, no que tange às subvenções para investimentos, haviam duas descrições diferentes das informações previstas no item 29 do Anexo Único da IN RFB nº 2.198, de 2024 e do Anexo VIII da Portaria RFB nº 319, de 2023, que em tese deveriam tratar do mesmo benefício, explicamos.
Na DIRBI a informação que deveria ser apresentada pelos contribuintes tinha a seguinte determinação:
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.