Amplamente reconhecidas como parte das normas mais desafiadoras do ordenamento tributário brasileiro, as Contribuições para o PIS e para a COFINS possuem inúmeras particularidades que diferenciam seus regimes de apuração. Tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo, essas Contribuições frequentemente colocam à prova os agentes responsáveis por sua apuração, gerando dúvidas e preocupações relacionadas à conformidade legal e à eficiência tributária.
Uma das questões mais recorrentes entre os contribuintes refere-se à tributação do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras. Essa matéria é fonte constante de questionamentos nas áreas de consultoria, dado seu impacto direto sobre a carga tributária das corporações e sua complexidade normativa.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais regras aplicáveis às corporações sujeitas aos regimes cumulativo e não cumulativo, detalhando aspectos como alíquotas, bases de cálculo, incidências específicas e incentivos legais, visando oferecer um panorama abrangente e atualizado que auxilie no correto cumprimento das obrigações fiscais.
Regime Não Cumulativo
Conforme dispõe o...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.