A reforma tributária sobre o consumo, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132 em 28 de dezembro de 2023, define um novo panorama para o sistema tributário brasileiro. Ao final da transição, prevista para 2033, será implementado o Imposto sobre Valor Agregado em formato de IVA-dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Entre os pilares desta reforma está o princípio da simplicidade, com o intuito de tornar as obrigações tributárias menos burocráticas e mais compreensíveis, facilitando o cumprimento das normas fiscais pelos contribuintes e administradores públicos. A proposta é estabelecer um sistema tributário mais acessível e transparente, eliminando complexidades que dificultam a conformidade e aumentam os custos para empresas e cidadãos.
Além da simplicidade, a reforma incorpora princípios como a equidade, que busca assegurar uma carga tributária justa e proporcional para empresas e indivíduos, e a neutralidade, que visa minimizar a interferência dos tributos nas decisões econômicas dos agentes, evitando distorções nas escolhas de consumo.
Contudo, a aplicação prática desses princípios enfrenta desafios. A regulamentação, consolidada no Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024, possui mais de 500 artigos e introduz uma variedade de regimes específicos e diferenciados. Esse extenso corpo normativo, ao contrário do esperado, pode dificultar a implementação do princípio da simplicidade, criando necessidade de regulamentações adicionais e aumentando o potencial de litígios tributários.
Um dos setores contemplados pelo regime específico é o setor imobiliário, que conta com regulamentação própria e robusta no novo sistema tributário. Essa regulamentação terá impacto direto sobre corporações do agronegócio que, embora não atuem predominantemente no mercado imobiliário, realizam operações como locações, arrendamentos e vendas ocasionais de imóveis rurais.
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Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.