O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente confirmou a constitucionalidade do decreto presidencial que restabeleceu as alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras de corporações sob o regime de apuração não cumulativa.
O julgamento teve como pano de fundo a polêmica redução das alíquotas para 0,33% para o PIS e 2% para a COFINS, implementada no governo Bolsonaro pelo Decreto nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022. Entretanto, essa medida foi revogada no primeiro dia do governo Lula, com a publicação do Decreto nº 11.374, de 1º de janeiro de 2023, que restabeleceu as alíquotas originais de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS, vigentes desde 2015.
Após essa mudança, diversos contribuintes questionaram o novo decreto no Judiciário, argumentando que ele violaria o princípio da anterioridade nonagesimal, o qual exige 90 dias para que mudanças tributárias tenham efeito.
Diante de várias decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, o próprio Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, defendendo a validade do decreto de 1º de janeiro e ressaltando as decisões conflitantes da Justiça Federal. Em contraposição, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342. Em março de 2023, o então ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo decisões judiciais que afastaram a aplicação do novo decreto. Essa liminar foi confirmada pelo Plenário.
Ao julgar o mérito em 11 de outubro de 2024, os ministros do STF concluíram que o restabelecimento das alíquotas não gerou insegurança jurídica, uma vez que a redução de 2022 não teve vigência significativa.
O STF também reafirmou que a competência para legislar sobre matéria tributária pertence ao Executivo, desde que sejam respeitadas as limitações constitucionais. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o decreto não configurou aumento de tributo, mas sim a revogação de um benefício fiscal temporário.
A decisão unânime dos ministros do STF terá impacto sobre as corporações que haviam obtido liminares favoráveis para aplicar as alíquotas reduzidas. Essas empresas precisarão revisar suas apurações e recalcular o PIS e a COFINS sobre as receitas financeiras. Como observou o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan: “No Brasil, até o passado é incerto.”
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.