IRPJ: Governo Federal reduz dedução de provisões por instituições financeiras


IRPJ: Governo Federal reduz dedução de provisões por instituições financeiras

A legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, possui regras específicas para que as perdas no recebimento de créditos sejam consideradas dedutíveis no lucro real e no resultado ajustado.

Para as sociedades em geral, estas regras estão dispostas no art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, e estão vinculadas especialmente ao valor da operação e ao prazo de inadimplência do recebível. Um exemplo: operações de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), serão consideradas perdas dedutíveis quando vencidas há mais de seis meses, independente de procedimentos judiciais ou administrativos de cobrança.

Se você não conhece essas regras, o material abaixo vai trazer todas as informações que precisa:

Perda no recebimento de créditos: Protestos facilitam a dedução de inadimplência na apuração do lucro real

Para as instituições financeiras, entretanto, desde 2022 foram criadas regras específicas de dedução, essas regras constam especialmente da Lei nº 14.467, de 2022, e entram em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando as instituições financeiras poderão deduzir do lucro real e do resultado ajustado, as perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes de atividades relativas a:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

provisãoPerdas , perda recebimento créditos , instituições financeiras