O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em duas situações principais: no falecimento de uma pessoa (transmissão causa mortis) e em doações feitas em vida. Este imposto é regulamentado pela Constituição Federal e por legislações estaduais específicas, que definem as alíquotas, isenções e procedimentos para sua apuração e arrecadação.
Em 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, ocorreram mudanças significativas ao Sistema Tributário Nacional, incluindo alterações relevantes no ITCMD. A partir desta emenda, a cobrança do imposto deverá acontecer no local de domicílio do falecido ou do doador de bens móveis, títulos ou créditos.
Daiane Francielle Souza é contadora e especialista em tributos indiretos, especialmente ICMS, ISSQN e IPI. Articulista e instrutora de cursos, atua como consultora na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo as maiores e melhores empresas do agro brasileiro.