Atenção: Governo regulamenta NCMs que poderão utilizar depreciação acelerada


Atenção: Governo regulamenta NCMs que poderão utilizar depreciação acelerada

No último dia 12 de setembro de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.175, de 2024, regulamentando a depreciação acelerada incentivada às indústrias brasileiras. Essa regulamentação estava carente desde maio de 2024, quando da promulgação da Lei nº 14.871, de 2024.

No Decreto o Governo finalmente esclareceu quais ramos da indústria poderiam usufruir do benefício previsto pela Lei Ordinária, dos quais chamamos atenção para:

  1. Indústria alimentícia, previstas no código 10 do CNAE; 
  2. Indústria de produtos têxteis, previstas no código 13 do CNAE; 
  3. Indústrias de produtos de madeira, previstas no código 16 do CNAE; 
  4. Indústrias de biocombustíveis, previstas no código 19.3 do CNAE. 

O benefício é exclusivo às pessoas jurídicas que apresentarem os CNAEs citados acima, além dos outros previstos no Anexo Único no Decreto, como sua atividade principal. Logo, as indústrias que possuem estes CNAEs, porém, apontados como atividade secundária, não podem usufruir do benefício.

É importante ressaltar que, mesmo com a publicação do Decreto, ainda constava carente a Portaria do Ministério do Desenvolvimento relacionando quais NCMs poderiam usufruir da depreciação acelerada. Ou seja, além dos setores da economia, faltava a lista de bens (NCMs) que poderão desfrutar do benefício fiscal.

Essa lista finalmente foi divulgada pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, de 2024, que dispõe quais máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos poderão ser beneficiados pela depreciação acelerada. Lembramos que a Lei nº 14.871, de 2024, permitiu que os bens adquiridos após a sua regulamentação, poderiam:

  1. Ser depreciados em 50% do seu custo de aquisição no primeiro ano; e
  2. Ser depreciados em mais 50% do seu custo de aquisição no segundo ano.

Dessa forma, o contribuinte pode usufruir de uma redução antecipada da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, haja vista que a depreciação fiscal destes ativos imobilizados possui um prazo muito superior a dois anos.

As corporações que se encontrar dentro das permissões legais do regime de depreciação acelerada, deverão realizar previamente a habilitação da redução tributária através do eCAC no caminho:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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