O atual governo brasileiro tem adotado uma série de medidas fiscais que incluem o aumento de arrecadação. Essas iniciativas são justificadas pela necessidade de ampliar a arrecadação e equilibrar as contas públicas, em função do aumento dos gastos com programas sociais, investimentos e do crescente déficit orçamentário.
A mesma abordagem tem sido aplicada na reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023, com a proposta de regulamentação pelo Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, apresentada pelo Poder Executivo. Contudo, essa medida contraria as declarações do próprio governo, que, em pronunciamentos oficiais, tem afirmado que a reforma visa apenas manter o nível atual de arrecadação.
Essa tendência de elevação da arrecadação, proposta pelo PLP n° 68, de 2024, torna-se ainda mais evidente ao equiparar o produtor rural pessoa física ao produtor rural pessoa jurídica. Em outras palavras, uma vez considerado produtor rural e observado o limite de faturamento, os mesmos estarão sujeitos aos novos tributos instituídos, o IBS e a CBS, formando o IVA-Dual.
É sobre essas figuras tão importantes para o nosso país, os produtores rurais, que abordaremos a seguir, explicando como estão sendo inseridos na reforma tributária.
1. Produtores rurais obrigados ao regime regular do IBS e da CBS.
Serão contribuintes compulsoriamente do regime regular do IBS e da CBS, todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades agropecuárias, denominados de...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.