Desde 2018, a Garcia & Moreno vem acompanhando as movimentações de um projeto de lei cuja proposição inicial era equiparar a tributação das Contribuições para o PIS e a COFINS do milho e seus derivados à soja e seus derivados.
Certo é que, a essência do projeto acabou se perdendo em uma das movimentações no congresso nacional, quando o relator Deputado Pedro Lupion (PP-PR), na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural apresentou o PL 1.548 de 2022, como substituto ao projeto original.
Esse novo projeto, excluiu o milho em grão do mesmo tratamento dado à soja. O relator justificou a alteração afirmando que o milho atualmente desempenha um papel crucial na alimentação animal e já recebe um tratamento tributário adequado.
No dia 10 de julho de 2024, o projeto de lei foi votado e aprovado pelo Senado Federal, sendo em seguida encaminhado ao Poder Executivo para sanção presidencial. Em 1º de agosto de 2024, o excelentíssimo Presidente da República sancionou o referido PL convertendo-o na Lei nº 14.943, que foi publicada no Diário Oficial da União.
Diante o exposto, a partir de 1° de agosto de 2024, essa legislação, impactará diretamente os seguintes produtos:...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.