A emissão de documentos fiscais é um aspecto crucial no transporte de bens e mercadorias, essencial para garantir a legalidade e a transparência das operações logísticas. Esses documentos servem como registro formal das transações, facilitando o controle fiscal por parte das autoridades e proporcionando segurança tanto para os transportadores quanto para os destinatários.
Nos últimos anos, a evolução tecnológica e a complexidade crescente das cadeias logísticas têm impulsionado a necessidade de modernização dos processos de emissão de documentos fiscais. Soluções eletrônicas, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), foram desenvolvidas para substituir os documentos físicos, oferecendo maior agilidade e precisão nas operações.
Mesmo com a emissão de documentos eletrônicos, o volume realizado pelas empresas logísticas dificulta o processo de controle. Uma forma de atenuar esta dificuldade foi emitido o Ajuste SINIEF nº 17, de 2024.
Este ajuste, introduz importantes alterações ao Ajuste SINIEF n° 9, de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Essas mudanças visam simplificar e modernizar a emissão de CT-es, adaptando a legislação às necessidades atuais do setor de transporte de mercadorias no Brasil.
Simplificação na Emissão do CT-e
A primeira mudança significativa foi promovida na...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.