STF: União poderá cobrar IR sobre bens transferidos em herança ou doação


STF: União poderá cobrar IR sobre bens transferidos em herança ou doação

Os contribuintes vivem dias obscuros no cenário jurídico brasileiro. Não é novidade para ninguém que desde 2023 temos sofrido derrotas importantes nas cortes superiores do judiciário, especialmente quando tratamos de pautas tributárias.

Se buscarmos à mente, podemos lembrar rapidamente de importantes temas que o STF ou o STJ decidiram a favor da União:

  1. Fim da “coisa julgada”;
  2. Limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S em 20 salários-mínimos;
  3. Incidência do PIS e da COFINS sobre a taxa SELIC reconhecida nos pedidos de restituição de créditos tributários;
  4. Tributação do INSS patronal sobre adicional de insalubridade;
  5. Tributação do INSS patronal sobre 1/3 constitucional de férias;
  6. Incidência do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras de instituições financeiras.

Esse comportamento do Poder Judiciário precisa criar um alerta nos contribuintes, especialmente àqueles com mais apetite por litígios tributários, buscando segurança nas teses apresentadas e, se possível, resguardo financeiro dos tributos discutidos com provisões, depósitos judiciais, entre outros mecanismos que evitam as punições pesadas aplicadas pelo fisco federal.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

ITCMDIRPF , herança , ganho de capital , doação