MP 1.227: Fim das compensações de PIS e COFINS ameaça agronegócio brasileiro


MP 1.227: Fim das compensações de PIS e COFINS ameaça agronegócio brasileiro

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, estabelecendo medidas fiscais compensatórias diante da manutenção da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios.

Para variar, é mais uma conta para o agronegócio pagar, e o alvo foram os créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS.

De acordo com o novo texto, não há mais previsão para que os contribuintes utilizem créditos ressarcíveis de PIS e COFINS na compensação com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Além disso, foi restringida a possibilidade de realizar pedidos de ressarcimento em algumas hipóteses de créditos presumidos.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal do Brasil, o impacto da desoneração da folha de pagamento nos cofres públicos é de R$ 26,3 bilhões. Desse total, R$ 15,8 bilhões correspondem à desoneração para as corporações dos 17 setores da economia que mais empregam no Brasil, e R$ 10,5 bilhões são provenientes da desoneração dos municípios.

Como medida de compensação para recompor o caixa federal, o governo...

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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pedido de ressarcimentomp 1227 , compensação , canetada