Reforma Tributária: Cooperativas de produção agropecuária


Reforma Tributária: Cooperativas de produção agropecuária

As cooperativas de produção agropecuária são consideradas a “longa manus” do produtor rural". Essa expressão reflete o papel das cooperativas como extensões das atividades dos seus cooperados.

Essas cooperativas, desde que previsto em seu estatuto social, fornecem insumos e assistência técnica para auxílio na produção de seus cooperados e, após a colheita, oferecem suporte no beneficiamento do produto, armazenagem e comercialização. Além disso, muitas cooperativas possuem plantas industriais com a finalidade de utilizar os produtos dos cooperados como insumos, agregando valor a essas mercadorias.

Todo esse trabalho é realizado sem a perspectiva de lucro para a cooperativa, com o objetivo de que todos os resultados sejam convertidos em benefícios para os próprios cooperados. Esses benefícios podem ser repassados aos cooperados, já no ato da comercialização do produto por eles entregue à cooperativa ou ao final do exercício social, por meio da distribuição de sobras.

O papel desempenhado por essas instituições, cujos resultados beneficiam diretamente os cooperados e não as próprias cooperativas (sem fins lucrativos), justifica o fato de essas instituições serem beneficiadas no que tange à tributação do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em relação aos atos praticados com seus associados.

Neste atual modelo de negócios, os resultados econômicos são distribuídos aos cooperados em forma de sobras, estes resultados, como não são tributados pelas cooperativas, devem ser oferecidos para a tributação como resultado da atividade de seus cooperados, seja na pessoa física ou pessoa jurídica do cooperado.

É nesse aspecto tributário que surgem nossas dúvidas e temores em relação ao modelo que está sendo delineado pela reforma tributária. Em outras palavras, todos os benefícios...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia & Moreno