Como temos divulgado em nossos canais de comunicação, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, que parecia um tema superado, voltou a ser pauta de urgência nas corporações que atuam nos 17 setores da economia desonerados pela Lei nº 12.546, de 2011.
Após entrar em acordo com o Congresso e desistir da “Reoneração da folha” imposta pela Medida Provisória nº 1.202, de 2023, o Governo Federal deu uma “volta” no legislativo e recorreu ao Judiciário para revogar a CPRB.
No último dia 24 de abril de 2024, o Executivo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (ADI 7633), solicitando a derrubada da Lei nº 14.784, de 2023, que havia prorrogado a CPRB até o dia 31 de dezembro de 2027. A alegação da Procuradoria Geral da República é que a prorrogação não apresentou contrapartidas de recursos para o benefício que seria concedido, o que seria inconstitucional pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministro Cristiano Zanin analisou sob regime de urgência o pedido da Procuradoria e concedeu decisão liminar favorável à União no dia 25 de abril, suspendendo de forma imediata a prorrogação da CPRB. Inicialmente, o Poder Judiciário havia marcado uma data para decisão definitiva, o julgamento em plenário virtual deveria ocorrer até o último dia 06 de maio de 2024.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.