A logística desempenha um papel crucial no desenvolvimento econômico de um país. Muitas empresas se destacam nos mercados altamente competitivos graças à excelência de sua logística, tanto em termos de rapidez quanto de qualidade na entrega de seus produtos.
No Brasil a logística está ganhando cada vez mais destaque, impulsionada por um mercado que movimenta milhões de reais anualmente. No entanto, enfrenta diversos desafios, incluindo o alto custo dos combustíveis e deficiências na infraestrutura de estradas, ferrovias, portos e aeroportos, o que encarece o setor como um todo.
Com o intuito de mitigar as deficiências do setor, muitas empresas, incluindo produtores rurais e agroindústrias, assumem a responsabilidade pelas entregas de seus produtos utilizando seus próprios meios de transporte ou recorrendo a serviços terceirizados. Esse esforço busca garantir a qualidade e a eficiência das entregas.
Assim, é bastante comum que tais empresas, ao assumirem a responsabilidade pela entrega, repassem aos clientes os custos incorridos com o transporte das mercadorias vendidas. Essas despesas geralmente são detalhadas no próprio documento fiscal de venda, em um campo específico denominado “valor do frete”.
Quando essas cobranças de frete são incluídas junto com a nota fiscal de venda da mercadoria, o valor do frete será contabilizado como receita da pessoa jurídica vendedora e estará sujeito à tributação...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.