Nova batalha perdida: STJ derruba limite de 20 salários para Sistema S


Nova batalha perdida: STJ derruba limite de 20 salários para Sistema S

Um dos julgamentos mais aguardados do ano, no âmbito previdenciário, foi realizado nessa semana. Trata-se da apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ do Tema 1079. Resumidamente o tribunal deveria determinar se a base de cálculo das contribuições paralegais ao Sistema S são limitadas a 20 salários-mínimos ou não.

O “Sistema S” é composto por entidades representativas que são financiadas pelas contribuições paralegais incidentes sobre a folha de pagamento das corporações, de acordo com a atividade empresarial exercida. Atualmente compõem o sistema: SENAR, SENAI, SENAC, SESI, SESC, SESCOOP, SENAT, SEST e SEBRAE.

A discussão nasceu a partir da promulgação da Lei nº 6.950, de 1981, que em seu artigo 4º estabeleceu a limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias e paralegais:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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sistema sSescoop , 20 salarios