A não cumulatividade é um regime tributário reconhecido pela sua metodologia que permite ao contribuinte descontar do montante devido o tributo pago anteriormente, cabendo-lhe recolher o tributo apenas sobre o valor agregado ao bem ou serviço.
No atual cenário tributário brasileiro, esse regime é aplicado a impostos como o ICMS, o IPI e as Contribuições para o PIS e para a COFINS. Em cada um desses tributos, são observados princípios distintos.
O método da não cumulatividade adotado para as Contribuições para o PIS e para a COFINS foi o subtrativo indireto, no qual o legislador ordinário estabeleceu situações e condições para que os contribuintes pudessem abater, do montante das Contribuições devidas, os créditos apurados em relação a bens e serviços adquiridos, custos, despesas decorrentes de suas operações.
O método subtrativo indireto consiste na aplicação de uma alíquota de referência sobre o valor das receitas auferidas e sobre o valor das aquisições. Isso resulta no montante a ser recolhido aos cofres públicos por meio de uma operação de subtração, ou em determinadas situações, deixa o contribuinte com saldo de créditos acumulados em conta gráfica.
A não cumulatividade das Contribuições para o PIS e para a COFINS foi constituída por meio das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Todas as pessoas jurídicas que tributam o Imposto de Renda com base no Lucro Real estão sujeitas ao regime não cumulativo das Contribuições. No entanto, existem exceções para determinadas atividades e receitas auferidas. Mesmo que tributadas pelo lucro real, essas atividades e receitas permanecem sujeitas ao regime cumulativo do PIS e da COFINS, conforme estabelecido no artigo 10º da Lei nº 10.833, de 2003.
O legislador estabeleceu 11 situações específicas nas quais as pessoas jurídicas sujeitas à não cumulatividade do PIS e da COFINS podem apurar os chamados "créditos integrais", conforme disposto no...
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.