A depreciação de ativos imobilizados é um tema crucial tanto para o aspecto fiscal quanto para a contabilidade societária de uma empresa. Por conceito, a depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem em decorrência do seu uso, obsolescência ou desgaste natural. Ou seja, é a perda de valor de um bem por consequência de seu uso nas atividades da empresa.
Embora ambas busquem refletir a perda de valor dos ativos ao longo do tempo, há diferenças significativas entre a depreciação societária, estabelecida pelo Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado, e a depreciação fiscal, regulamentada pela IN RFB nº 1.700, de 2017. Neste material, exploraremos essas diferenças e suas implicações para as empresas.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.