EFD-Contribuições sem dados a escriturar, como proceder?


EFD-Contribuições sem dados a escriturar, como proceder?

Desde janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, que em regra apuram o PIS e a COFINS através do regime não cumulativo, têm a obrigatoriedade de transmitir à Receita Federal do Brasil a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). Já para aquelas que apuram com base no Lucro Presumido, regime cumulativo das Contribuições, a obrigação de apresentação foi estabelecida um ano depois, a partir de janeiro de 2013.

Os arquivos da EFD-Contribuições possuem periodicidade mensal e devem conter informações referentes a um mês civil ou fração, mesmo que a apuração das contribuições e/ou créditos seja realizada em períodos inferiores a um mês, como nos casos de abertura, sucessão e encerramento.

Na obrigação acessória, devem ser registradas integralmente todas as informações econômico-fiscais e contábeis referentes ao período entre o primeiro e o último dia do mês civil. Isso inclui dados relativos ao faturamento e outras receitas sujeitas à apuração das Contribuições Sociais, bem como informações sobre aquisições, custos, despesas e demais operações que geram créditos da não cumulatividade.

Além disso, qualquer situação excepcional na tributação do PIS e da COFINS, como vendas com suspensão, isenção, alíquota zero, não incidência, também deve ser devidamente escriturada no arquivo digital.

Serão objeto de escrituração, além dos documentos e operações que representam receitas, aquisições, custos e despesas, geradoras de créditos as seguintes informações:

  • Créditos transferidos para a pessoa jurídica em decorrência de eventos como incorporação, fusão ou cisão;
  • Valores retidos na fonte pelas fontes pagadoras, no momento do pagamento por conta da venda de bens e serviços;
  • Informações relativas a processos administrativos e/ou judiciais que concedem à pessoa jurídica titular da escrituração digital a necessidade de adotar procedimentos específicos, independentemente de estarem previstos em lei;
  • Controle dos saldos de créditos apurados em períodos anteriores, que podem ser utilizados no próprio período de escrituração ou em períodos futuros.

Durante um determinado período, uma corporação pode não ter registrado movimentações, seja de receitas ou de créditos. Nessa situação, qual é o procedimento para a transmissão do arquivo digital?

Conforme o artigo 5º, §7º, da...

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

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sem dados a escriturarRegistro 0120 , EFD-Contribuições , dispensa