A incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular é um tema que vem sendo discutido há vários anos nos mais diversos Estados Brasileiros. Os contribuintes sempre buscaram anular os efeitos da incidência do imposto sobre essas operações sob o pretexto de que o fato gerador não se concretiza, logo, não haveria, nesta hipótese, a tributação. Em 2017, o tema passou a ser discutido no STF através da ADC 49.
A decisão proferida pela Suprema Corte ao final do julgamento foi convergente com a busca dos contribuintes, ou seja, a corte declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, com eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.
Lei Complementar nº 204, de 2023
Com o intuito de uniformizar o entendimento sobre a ineficácia da cobrança sobre as transferências, em 2018 ...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.