Através da Promulgação da Lei nº 14.740, de 2023, o Governo Federal sancionou uma nova tentativa de promover a autorregularização dos contribuintes, e por consequência, buscar novos meios de arrecadação para 2023 e 2024.
A primeira tentativa de promover esse mecanismo de autorregularização aconteceu ainda em janeiro de 2023, como uma das primeiras propostas do novo Executivo, colocada aos contribuintes através da Medida Provisória nº 1.160, de 2023. Porém, a expectativa de adoção da MP na época foi frustrada e não correspondeu ao que acreditava o Governo Federal, motivo que a própria Norma expirou sem ser transformada em Lei.
Agora com a Lei nº 14.740, publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 30 de novembro de 2023, a tentativa é permitir a autorregularização dos contribuintes num prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua regulamentação. Portanto, o primeiro ponto que merece atenção é que o prazo de 90 (noventa) se dará após a regulamentação da Lei, que ficou sob competência da Receita Federal do Brasil, possivelmente através da publicação de uma Instrução Normativa.
A primeira possibilidade de autorregularização ocorre através do pagamento ou parcelamento integral de tributos que serão confessados pelo contribuinte, acrescidos de juros de mora e com redução total (100%) das multas de mora e de ofício, como normatiza o art. 2º da Lei em lide:
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.