Paulo Lima
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Como já havia sido alertado pela Garcia e Moreno em seu artigo intitulado “Óleo diesel voltará a ser tributado pelo PIS e pela COFINS”, as vendas de óleo diesel voltarão a ser oneradas pelas Contribuições para o PIS e para a COFINS a partir de 4 de setembro de 2023, segunda-feira.
Logo no primeiro dia de janeiro de 2023, o recém-eleito Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.157, que manteve as alíquotas do PIS e da COFINS, incidentes sobre a comercialização de óleo diesel, reduzidas a 0% (zero por cento) até a data de 31 de dezembro de 2023. O objetivo dessa medida era contribuir para a estabilização da economia, evitando o impacto inflacionário de uma possível reoneração imediata dos tributos sobre o combustível.
Além da desoneração na venda do diesel, a medida provisória previa a possibilidade de os Contribuintes que utilizassem o diesel como insumo na produção de bens destinado a venda ou na prestação de serviços, conforme o inciso II, do art. 3º das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, apurarem créditos presumidos da não cumulatividade com base em seu custo de aquisição, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS e de 7,6% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento) para a COFINS.
À beira de perder sua vigência legal, a medida provisória foi aprovada pelo Congresso Nacional e convertida na Lei nº 14.592, sancionada pelo Presidente da República em 30 de maio de 2023.
No entanto, com a necessidade de...
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.