Milton Silva
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A reforma tributária que é tão comentada em nosso dia a dia possui intenção de simplificação do sistema tributário nacional de forma a substituir 5 (cinco) tributos atuais para apenas 2 (dois). Essa “simplificação” pregada pelo parlamento deve ser acompanhada, porém, não pode ser deixado de lado a avaliação d outros pontos que provocam impactos direto aos contribuintes de outros impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD.
Esse imposto de competência estadual vem sendo tratado no mesmo andamento da PEC nº 45, de 2019, e sua forma de incidência em um cenário pós-reforma também sofrerá alteração. Isso porque a própria Constituição Federal de 1988 passará a conter em seu texto disposições que permitirão aos Estados tributarem o imposto sobre outra ótica.
Antes de abordarmos o que poderá ser modificado precisamos entender como age a tributação do imposto no atual cenário. Para isso é importante observar como a própria Constituição Federal de 1988 institui o imposto.
O art. 155, da CF/88, remete a competência do imposto aos Estados e ao distrito federal, contudo, já indicando que a quem deverá ser recolhido o imposto
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.