PIS/COFINS: Tributação integral do álcool pode ser antecipada em 2 dias


PIS/COFINS: Tributação integral do álcool pode ser antecipada em 2 dias

Gabriel S. Quiuli

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Segundo dados do Tesouro Nacional, a carga tributária bruta (CTB) do Governo Geral (Governo Central, Estados e municípios) atingiu 33,71% do PIB em 2022, uma alta de 0,65 pontos percentual se compararmos com o ano anterior. Esse aumento poderia ter sido bem maior se neste mesmo período os combustíveis estivessem sendo tributados pelas Contribuições para o PIS e para a COFINS.

O ex-presidente da República, quando assumiu o Governo, adotou medida em relação aos combustíveis na qual não influenciaria no preço diretamente, deixaria a mercadoria flutuar de acordo com a valorização ou desvalorização internacional do barril do petróleo. Com essa medida, os custos subiram substancialmente e obrigou o Governo a interferir no preço de forma indireta, ou seja, desonerar os tributos do setor.

O álcool para fins carburantes, embora derivado de insumos vegetais, cana-de-açúcar ou milho, o seu preço histórico guarda referência com o preço da gasolina produzida através do petróleo. Deste modo, quando o Governo Federal reduziu os tributos dos combustíveis derivados do petróleo, se viu na necessidade de fazer o mesmo com o etanol para não haver um desiquilíbrio no setor alcooleiro.

A intervenção do Governo, inicialmente, se deu através da edição da Lei Complementar n° 192, de março de 2022, reduzindo a 0% (zero porcento) as alíquotas do PIS e da COFINS sobre o biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, gasolina, exceto de aviação, álcool, inclusive para fins carburantes, e gás natural veicular.

Naquele primeiro momento, a redução das alíquotas do PIS e da COFINS sobre o álcool tinha como data limite 31 de dezembro de 2022. Contudo, logo nos primeiros dias de 2023, o novo Presidente da República, Luiz Inacio Lula da Silva, editou nova medida estendendo o prazo da redução a 0% do PIS e a COFINS sobre o álcool para 28 de fevereiro de 2023.

Em 1° de março de 2023, com o propósito de evitar a elevação abrupta da carga tributária incidente sobre as operações com álcool, o atual Governo Federal editou...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Tags:

MP 1.163tributação integral , volta da tributação , álcool , etanol