PIS/COFINS: Procedimento especial de ressarcimento de créditos


PIS/COFINS: Procedimento especial de ressarcimento de créditos

Gabriel S. Quiuli

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube

 

Desde o início da não cumulatividade das Contribuições para o PIS e para a COFINS, os contribuintes vêm travando batalhas judiciais junto a Receita Federal do Brasil com desígnio de conquistar seus direitos estabelecidos pelas leis de regência deste regime, sendo a Lei n° 10.637, de 2002, para o PIS e a Lei n° 10.833, de 2003, para a COFINS.

Os maiores desafios dos contribuintes em relação as Contribuições com a incidência não cumulativa, certamente está na compreensão de quais custos e gastos são capazes de gerar créditos do PIS e da COFINS com segurança jurídica e sem perder nenhuma das oportunidades provenientes das regras legisladoras do tema.

Contudo, nem sempre o mais importante para as pessoas jurídicas é a geração dos créditos do PIS e da COFINS, mas sim, após o crédito gerado, quais as destinações que as instituições podem dar aos mesmos. Isto porque, na atual conjuntura legal, os créditos das Contribuições são segregados em três grandes grupos de naturezas, e cada um desses grupos possuem suas caraterísticas especificas de utilização.

Os três grandes grupos de natureza de créditos são:

I. Grupo 100 – Créditos vinculados exclusivamente a receita tributada no mercado interno;

II. Grupo 200 – Créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada no mercado interno; e

III. Grupo 300 – Crédito vinculados exclusivamente a receita de exportação.

Em relação aos créditos de natureza do grupo 100, as pessoas jurídicas apenas poderão utilizá-los para...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Tags:

COFINSPIS , antecipação de crédito , ressarcimento de créditos , procedimento especial