Paulo Lima
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Em março de 2022, o Governo Federal do Brasil deu início a publicação de diversas medidas com a finalidade de minimizar os impactos da alta do barril de petróleo imposta pelo mercado mundial. Naquele momento os combustíveis acumulavam altas nas refinarias em mais de 24%, gerando grande pressão sobre o governo.
Entre as medidas adotadas, houve a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições para o PIS e para a COFINS sobre as comercializações realizadas no mercado interno e de importações de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo.
O ano de 2023, iniciou-se com com mudança no governo federal e com a necessidade de arrecadação para colocar em prática suas políticas públicas, decidiu pela volta gradual da tributação das Contribuições sobre os combustíveis. Iniciou então pela tributação progressiva na comercialização do etanol e gasolina, que inclusive passam seus últimos dias com o benefício do PIS e da COFINS.
O óleo diesel contava com a redução a zero porcento das alíquotas das Contribuições até 31 de dezembro de 2023, concedido pela medida provisória nº 1.157, de janeiro de 2023, que na data de 30 de maio de 2023, foi convertida na Lei nº 14.592. Além da desoneração nas operações de venda, os contribuintes que utilizam o diesel como insumo em suas atividades podem apropriar créditos presumidos aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre os gastos com o combustível.
Contudo, recentemente o governo federal publicou a...
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.