Exclusão do IPI da base dos créditos do PIS e da COFINS


Exclusão do IPI da base dos créditos do PIS e da COFINS

Gabriel S. Quiuli

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O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP com incidência não cumulativa, foi instituída no ano de 2002 com a publicação da Medida Provisória n° 66, de 29 de agosto de 2002, com a produção de efeitos a partir do dia 1° de dezembro de 2002, e posteriormente convertida na Lei n° 10.637, de 30 de dezembro 2002.

Por sua vez, a Contribuição para o Financiamento da seguridade Social – COFINS com a incidência não cumulativa, foi constituída pela Medida Provisória 135, de 30 de outubro de 2003, com a produção de efeitos a partir do dia 1° de fevereiro de 2004, e posteriormente convertida na Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Embora as Contribuições para o PIS e para a COFINS foram embasadas em datas dessemelhantes e com a finalidade de financiamentos de programas sociais distintos, ambas as Contribuições possuem praticamente as mesmas regras de apuração dos débitos e créditos pelas pessoas jurídicas, destoando em raras exceções.

Apesar de as leis de regência da não cumulatividade das Contribuições para o PIS e para a COFINS não terem passadas por grandes alterações nas redações, o entendimento interpretativo sobre elas foram evoluindo com o passar do tempo a favor dos contribuintes.  Entre inúmeras evoluções de entendimento, podemos citar os dois exemplos mais clássicos que alcançou praticamente todas as pessoas jurídicas que tributam suas contribuições pela não cumulatividade, tais como, o alargamento do conceito de insumos para fins de créditos e a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos.

Contudo, de 6 meses para cá a história do PIS e da COFINS não cumulativo está tomando rumos diferentes a ponto de a União encontrar saídas na legislação para reverter vantagens ao seu favor, principalmente com a necessidade de aumentar a arrecadação pelo atual Governo motivado pelos aumentos de seus gastos. Com isso, os contribuintes vem sentindo esse reflexo na pele com o acréscimo dos seus custos de aquisições e consequentemente na diminuição de seus resultados.

Uma das medidas impostas pela Receita Federal do Brasil que acarretou grande perda na apuração dos créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS, foi a...

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

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de 2022IN RFB N° 2.121 , base de crédito do PIS e da COFINS , exclusão do IPI